Débitos previdenciários
Parcelamento simplificado
O Parcelamento Simplificado Previdenciário poderá ser efetuado pela Internet, em até 60 prestações mensais, os débitos relativos as contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União, não poderão ultrapassar o montante de R$ 1 milhão. O contribuinte deverá obter o código de acesso ou utilizar certificado digital para realizar o parcelamento simplificado, disponível na página da RFB, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), de segunda a sexta-feira, das 07h às 21h, exceto feriados nacionais.
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– Atendimento exclusivo para lojistas e contadores vinculados ao sindicato.
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