Regras para o trabalho no comércio em feriados
O funcionamento do comércio em feriados se tornou habitual, principalmente para lojas estabelecidas em shopping centers.
É preciso, porém, esclarecer que o lojista que abrir seu estabelecimento no feriado necessita de dois documentos de autorização. O primeiro documento é o Certificado para Funcionamento aos Feriados que garante a abertura do estabelecimento no feriado, mesmo que somente os sócios trabalhem neste dia, previsto na Lei nº 14.776/08. Se o lojista convocar colaboradores para trabalharem, além do Certificado mencionado, precisa da Autorização para o Trabalho. Ambas autorizações podem ser obtidas através do cadastro no SindMais. Estes documentos asseguram às empresas o regular funcionamento em feriados e evita penalidades ao estabelecimento em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e da Convenção Coletiva.
Importante salientar que, caso opte por convocar seus colaboradores para o trabalho no feriado, será necessário atender às exigências da cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho.
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