Consultoria jurídica e contábil

Diminua exigências no Registro de Empresas – Terceira parte

9 de setembro de 2016

 

 

 

Com a finalidade de orientar os contabilistas e usuários do nosso escritório Jucesp, divulgamos mais dicas para evitar algumas das principais exigências:

21 – Motivo de exigência: Diversos

  • O nome do empresário diverge do nome cadastrado na base de identificação civil (para que esta exigência não ocorra deve-se preencher o requerimento do empresário com os dados idênticos do RG);
  • Erro na composição do nome empresarial;
  • Não informou a expressão ME/EPP do nome empresarial;
  • Nas alterações e baixas, o quadro societário não confere com o arquivo da Jucesp;
  • A assinatura dos sócios no contrato social, não está de acordo com o documento de identificação apresentado, nesse caso deve-se efetuar reconhecimento de firma;
  • Não anexou procuração específica para o ato que está sendo realizado;
  • Não anexou procuração específica para o sócio estrangeiro (em língua de origem, tradução, consularizada, registrada em cartório e com poderes para receber citação judicial);
  • Na assinatura da firma (campo especifico do requerimento) pelo empresário, a mesma deve reproduzir o nome da empresa (extraída a informação na IN DREI nº 10);
  • Nos arquivamentos de balanço patrimonial, não informou o número do NIRE;
  • O valor do capital não confere com os já registrados;
  • Na cláusula da administração, os sócios mencionados não conferem com os atos arquivados;
  • Deixou de qualificar as filiais por completo com NIRE e CNPJ;
  • Sócios menores sem a representação expressa dos responsáveis legais;
  • Erro ao qualificar um sócio falecido;
  • Não apresentou formal de partilha em cópia autenticada, com as principais partes (abertura, primeiras declarações, partilha homologada, encerramento, certidão de trânsito em julgado).

 

22 – Informações importantes:

  • Para os atos de transformação, pode-se somente alterar o nome e o capital social;
  • Quando atribuído o capital social às filiais, este não pode ser maior ou igual ao da matriz;
  • Estrangeiro sem visto permanente não pode ser qualificado como administrador;
  • O cadastro VRE (Via Rápida Empresa) deve ser preenchido com todos os atos praticados;
  • No encerramento de empresas é obrigatório identificar quem será o responsável pela guarda dos livros/documentos;
  • No preenchimento do DBE (Documento Básico de Entrada no CNPJ): Conferir endereço, cargo dos sócios, quotas dos sócios, sempre de acordo com o documento apresentado para registro;
  • Visto de advogado (somente em caso de constituição, quando a empresa não enquadrar em ME ou EPP).

 

 

jucesp boletim

Horário de Atendimento: 8h30 às 17h30.
jucesp@sindilojas-sp.org.br

 

Leia também:

Diminua exigências no Registro de Empresas – Primeira parte

Diminua exigências no Registro de Empresas – Segunda parte

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?