ECF: Receita não atende pedido de prorrogação feita pelo Sindilojas-SP
O prazo para que as empresas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido, entreguem a Escrituração Contábil Fiscal – ECF à Receita Federal do Brasil terminou no dia 30/09.
Contudo, pelas dificuldades apontadas por diversos comerciantes em razão da inconsistência do programa e a falta de informações claras e precisas quanto ao preenchimento da ECF, o Sindilojas-SP entrou em contato com o Secretário da Receita Federal do Brasil, Sr. Jorge Antonio Deher Rachid pedindo prorrogação do prazo em quantidade razoável e coerente e a flexibilização das exigências, para que todos os problemas sejam resolvidos e as empresas possam, enfim, atender as obrigações acessórias sem o risco de pesadas multas.
Apesar dos apelos, a Receita Federal manteve a data inalterada.
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