Refis da crise: Consolidação para empresas do Simples já começou
(Portaria Conjunta nº 1064 de 30/07/15)
Os contribuintes inscritos no REFIS já podem consultar o montante de suas dívidas para fins de consolidação de débitos, a serem parcelados ou pagos à vista, conforme instituído pela Lei nº 12.996/14.
Para tanto, as pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014, devem acessar o portal e-CAC no site da Receita Federal no período de 05 a 23 de outubro de 2015 a fim de indicar os débitos. Quem perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais.
Lembramos que a portaria acima dividiu em dois períodos essa negociação, o primeiro de 08 a 25 de setembro para as demais pessoas jurídicas, sendo esse prazo já encerrado.
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