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Unificação de Ministérios do Trabalho, Emprego e Previdência

19 de outubro de 2015

Por meio da Medida Provisória nº 696/15, a Presidente Dilma Rousseff alterou a Lei nº 10.683/03 que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

Dentre as inúmeras alterações que tratam a MP, destacamos a unificação dos Ministérios, que passará a se chamar Ministério do Trabalho e Previdência Social. Passarão a integrar o referido Ministério, os seguintes órgãos:

O Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho de Recursos da Previdência Social, o Conselho Nacional de Previdência Complementar, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, o Conselho Nacional do Trabalho, o Conselho Nacional de Imigração, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Nacional de Economia Solidária e até quatro Secretarias.

Essa MP entrou em vigor no dia 5 de outubro deste ano, data da publicação no Diário Oficial, produzindo efeitos a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental, no que diz respeito à alteração dos órgãos abrangidos.

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