ICMS-ST: nova declaração eletrônica
Diferencial de Alíquotas para empresas do Simples
A Resolução CGSN nº 123 estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2016, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal poderão exigir que a microempresa e a empresa de pequeno porte entreguem essa nova declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária e ao recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas do ICMS. A declaração está sendo elaborada pelo Confaz e deve ser disponibilizada por aplicativo único no Portal do Simples Nacional.
Essa declaração visa substituir as demais, atualmente exigidas pelos estados brasileiros e pelo Distrito Federal. Com isso, as ME e EPP passam a apresentar somente uma única declaração no momento em que efetuarem suas aquisições e/ou vendas em mais de um Estado. O novo procedimento simplifica muito as obrigações acessórias.
Os fatos geradores ocorridos até o fim deste ano terão de ser declarados da mesma forma que vem sendo feito até então, ou seja, apresentando uma declaração para cada Secretaria da Fazenda de cada Estado.
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