Consultoria jurídica e contábil

Recolhimento do fundo de garantia: empregador doméstico

29 de outubro de 2015

A Caixa Econômica Federal publicou a Circular N° 696/15, que prevê o recolhimento específico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado doméstico por meio da GRF Internet Doméstico, disponível no site www.esocial.gov.br , quando da impossibilidade de utilização do e-Social, considerando a obrigatoriedade da impressão a partir da competência 10/2015.

Esse procedimento viabilizará o recolhimento sobre a folha de pagamento de 8% do FGTS e 3,2% destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego.

Lembramos que o Documento de Arrecadação do Empregador Doméstico (DAE) poderá ser gerado para recolhimento a partir de novembro.

O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso.

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