Consultoria jurídica e contábil

Feriados que recaem em domingos: como proceder

5 de novembro de 2015

Aplicação da cláusula 41 da CCT

O próximo dia 15 de novembro em que se comemora a Proclamação da República é feriado nacional. Por se tratar de um feriado que recai em domingo, gera muitas dúvidas quanto a aplicação das cláusulas 40 ou 41 da Convenção Coletiva. O lojista deve ficar atento, pois nessa situação, prevalece o que for mais benéfico para o empregado, ou seja, aplicam-se as regras da cláusula 41 da Convenção Coletiva da categoria. Assim, o empregado convocado para trabalhar no dia 15 deverá ser remunerado como feriado. O empregado que estava escalado para trabalhar neste domingo, terá direito à sua folga semanal rotineira e uma folga compensatória em razão do trabalho no feriado.

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