Consultoria jurídica e contábil

13º Salário Doméstico: 1ª parcela deve ser paga até 30/11

26 de novembro de 2015

A parcela do adiantamento do 13º salário deverá ser paga pelo empregador ao empregado doméstico até o dia 30/11 e sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro com vencimento até o dia 07/12/15.

A segunda parcela do 13º salário tem que ser paga até o dia 20/12 e incidirá a contribuição previdenciária, o FGTS e o Imposto de renda retido – IRRF se for o caso, esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro.

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP.

MAIS ORIENTAÇÕES

Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook

 

 

 


 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?