Parcelamento do ICMS é prorrogado até 29 de fevereiro
Decreto nº 61.788/16
O Estado de São Paulo, instituiu o Programa Especial de Parcelamento para que os contribuintes que possuam débitos de ICMS constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/14, possam promover a regularização.
A opção pelo parcelamento deverá ser realizada até 29 DE FEVEREIRO DE 2016, no endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.
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