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Demissão por justa causa

11 de novembro de 2016

 

 

 

Artigo 482 (CLT)

A aplicação da justa causa é a situação provocada pelo trabalhador, em decorrência da prática de falta grave, o que autoriza o empregador a rescindir o contrato de trabalho. Além da falta praticada, mencionada no referido artigo, há que se observar alguns requisitos para a validade da justa causa, quais sejam: a atualidade do ato faltoso, gravidade e proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição aplicada. A aplicação de penalidades deve observar a gradação da pena, aplicando pena mais branda antes da justa causa, como advertência e suspensão. Contudo, em determinadas situações um único ato pode ser grave o suficiente para aplicação da  justa causa, por quebra imediata da confiança, indispensável à manutenção do contrato.

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