Consultoria jurídica e contábil

DeSTDA: aplicativo Sedif-SN

18 de fevereiro de 2016

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, até mesmo as empresas que não tiver movimento no período. Nas situações em que a certificação digital for obrigatória poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa.

A transmissão será feita pelo aplicativo Sedif-SN e está em fase final de testes para a recepção da declaração no Estado de São Paulo.

O prazo de entrega está previsto até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Vamos aguardar posicionamento da fazenda de SP.

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