Consultoria jurídica e contábil

PCMSO e PPRA: Normas Regulamentadoras 7 e 9 (MTE)

25 de fevereiro de 2016

As empresas que tenham qualquer quantidade de funcionários, deverão obrigatoriamente implantar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)  e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O PCMSO tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos seus colaboradores, dentre outros, a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico,   de mudança de função e demissional. O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade do trabalhador, através do controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. O empregador que não possuir esses Programas poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho.

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