Etiquetas de vestuário: ordem de informações
Portaria nº 166/11 (Inmetro)
Os comerciantes devem ficar atentos ao encomendar mercadorias ou etiquetas de vestuário, pois conforme o item 8 do anexo à Portaria mencionada, as etiquetas devem conter as seguintes informações obrigatórias nesta ordem: nome ou razão social ou marca registrada e identificação fiscal (CNPJ); indicação do país de origem; composição têxtil (quando houver mais de uma composição, devem ser relacionadas a partir da que tem maior quantidade); tratamento de cuidado para conservação; e indicação de tamanho ou dimensão. O Ipem e Inmetro fiscalizam os estabelecimentos comerciais e, ao constatarem irregularidades, aplicam multa aos infratores.
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