Consultoria jurídica e contábil

Contribuição sindical dos empregados

2 de março de 2016

Artigo 579 (CLT)

Neste mês de março, as empresas são obrigadas a descontar de seus empregados a contribuição sindical. Referida contribuição equivale a um dia de trabalho e deve ser recolhida até o último dia do mês seguinte ao do desconto. Para os empregados afastados, o desconto será realizado no primeiro mês subsequente ao de reinício de trabalho. Para o empregado demitido no mês de março, o desconto também é devido. O desconto, para os empregados em férias, será realizado com base na remuneração devida nesse mês, excluindo o adicional de 1/3 (um terço). No caso de férias inferiores a 30 dias, o desconto poderá ser efetuado no recibo de pagamento do salário.

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