Dispensa de empregados domésticos via eSocial
Está disponível no site do eSocial, desde 8 de março, uma nova ferramenta para registrar as dispensas dos empregados domésticos.
Para as demissões ocorridas entre 1º de outubro de 2015 e 7 de março de 2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o motivo e a data do desligamento. Nesses casos, o pagamento do FGTS é feito por meio da guia GRRFWEB no site da Caixa — também está disponível nova versão do manual com informações sobre o desligamento.
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