Piso salarial estadual para 2016
Lei nº 16.162/16
Os novos valores dos pisos salariais mensal dos trabalhadores, no Estado de São Paulo, foram reajustados pelo Governador Geraldo Alckmin e começarão a vigorar a partir de 1º de abril. Foram fixados em R$ 1.000,00 para os trabalhadores domésticos, serventes, agropecuários, dentre outras categorias; em R$ 1.017,00 aos supervisores de compras e de vendas, representantes comerciais, etc. Esclarecemos que os pisos salariais fixados através dessa lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou em acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/00.
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