Consultoria jurídica e contábil

SUS poderá fazer perícia médica

17 de março de 2016

Decreto nº 8.691/16

O Decreto acima mencionado, alterou o Regulamento da Previdência Social, instituído pelo Decreto 3.048/99 no que diz respeito às perícias médicas realizadas pelo INSS. Na impossibilidade da realização de perícia pelo INSS, o exame poderá ser realizado por profissional médico de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio firmado entre os órgãos.

Para concessão do auxílio-doença será necessário que o segurado passe por avaliação pericial junto ao INSS. No caso da prorrogação, poderá ser reconhecida mediante apresentação de documentação médica que comprove sua incapacidade laboral. A realização de perícia por profissionais do SUS, está condicionada a publicação de ato normativo estabelecendo regras do convênio.

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