Contratação de menores de 18 anos
Os empregadores que contratam menores de 18 anos devem se atentar às regras exigidas por lei, que estão estabelecidas no artigo 407 e seguintes da CLT. Estão obrigados a observar entre outras, as regras de segurança e medicina do trabalho e conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas. É proibido o trabalho do menor em horário noturno, em locais e serviços prejudiciais à sua moralidade ou que possam prejudicar sua formação moral, dentre outras situações. O trabalho deste menor somente pode ocorrer se não infringir nenhuma das condições legais. O contrato de trabalho e a rescisão contratual devem conter a assinatura do responsável legal, sob pena de nulidade.
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