Encerramento de empresa e funcionária sob licença-maternidade
Quando há o encerramento das atividades da empresa, caso esta tenha outras empresas do mesmo grupo econômico, poderá transferir a empregada em licença maternidade para outro estabelecimento, de acordo com o artigo 469, parágrafo 2º da CLT. Referido artigo determina que é lícita a transferência quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Caso não haja outra unidade para transferir esta funcionária, poderá a empresa proceder com a rescisão desta, efetuando o pagamento de todas as verbas de uma rescisão sem justa causa e o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais.
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