Último dia para apresentação obrigatória da ECF
Fim do prazo: 29/07/16
A Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.595/2015 e trouxe novas regras para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
Desde Janeiro de 2016, a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Considerando que a ECF dispensa a entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), todas as empresas optantes pelo lucro presumido também estão sujeitas a ela.
Ressaltamos que ficou revogada a dispensa da ECF para as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.
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