Publicação de dados de acidentalidade
Portaria nº 573/16 (MTPS)
O Ministério do Trabalho e Previdência Social publicou no dia 9 de maio passado a portaria em destaque, que dispõe sobre a publicação de dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa. A pesquisa poderá ser realizada acessando o endereço eletrônico do Ministério. Os dados de acidentalidade discriminados por estabelecimento da empresa, serão obtidos mediante identificação através do CNPJ. Entende-se por dados de acidentalidade as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; pensão por morte; e auxílio-acidente, todos decorrentes de acidente de trabalho. Não serão publicados dados sigilosos, incluídos os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.
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