Consultoria jurídica e contábil

Horas extras não autorizadas

12 de maio de 2016

Nos termos do artigo 59 da CLT, o colaborador poderá, por solicitação do empregador, trabalhar em jornada extraordinária, limitada a 2 horas além do horário legal permitido, percebendo o adicional de 60%. Caso o empregado venha a extrapolar a jornada normal, por iniciativa própria, mesmo sem autorização, receberá pelo trabalho extraordinário. Para coibir esse tipo de atitude, as empresas devem informar seus empregados através de Comunicação Interna ou Regulamento, sobre a proibição de laborar  além do horário permitido, sem o devido consentimento. Se não houver autorização por parte da empresa, esse funcionário será advertido e, na reincidência, pode sofrer penalidades mais severas como suspensão e até ser dispensado por justa causa.

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