Representatividade

Palestra “CDC para Lojistas de Calçados” desmistifica código

25 de maio de 2016

 

 

O Código de Defesa do Consumidor, embora concebido com a finalidade de legitimar os direitos de quem compra e/ou consome em um estabelecimento ou canal comercial, não é – como muitos pensam – um recurso necessariamente desfavorável à figura do comerciante. Não quando este tem consciência do seu conteúdo e utiliza isso como um meio de esclarecimento e equilíbrio com a parte consumidora.

Essa foi a proposta da palestra CDC para Lojistas de Calçados, realizada na sede do Sindilojas-SP na manhã de 24 de maio último. Computando mais de 50 participantes, que variavam entre proprietários, gerentes e vendedores de lojas do referido ramo, a palestra foi ministrada pela advogada e coordenadora da assessoria jurídica do Sindilojas-SP, Valquíria Furlani. “Este tema é um dos mais requisitados ao Sindilojas-SP e, desta vez, optamos por focar o seu conteúdo sobre o ramo de calçados, segmento bastante familiarizado com circunstâncias que demandem uma devida consciência do conteúdo do CDC”, explica a palestrante. A palestra obteve ótima avaliação dos participantes.

Material de apoio – O material apresentado na palestra e aqui disposto (clique aqui) orienta o consumidor nas condutas ao adquirir um calçado, bem como, apresenta os devidos esclarecimentos legais pertinentes a troca e sua obrigatoriedade.

Artigos do CDC ressaltados na palestra:

  • Artigo 18 – Da Responsabilidade por vício do Produto ou Serviço;
  • Artigo 26 – Do Prazo de reclamação dos vícios aparentes;
  • Artigo 49 – Do direito de Arrependimento;

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