Último dia para adesão ao Parcelamento de débitos previdenciários
Portaria Conjunta nº 922/2016
A portaria acima alterou a Portaria Conjunta nº 550/16 e estabeleceu que o prazo para consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) termina em 29 de julho.
Os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, neste mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.
Os procedimentos de consolidações deverão ser realizados exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na internet, nos endereços http://rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
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