Reconhecimento do vínculo empregatício
Multa do artigo 477 da CLT
De acordo com a Súmula 462 do Tribunal Superior do Trabalho quando for reconhecido o vínculo empregatício, por meio de decisão judicial, com a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, o empregador, deverá pagar a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho, a favor do empregado. A multa equivalente ao salário do empregado não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Antes da nova súmula, a multa não era deferida na ação, pois somente era aplicada quando havia atraso no pagamento das verbas rescisórias do contrato de trabalho regular.
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