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Planos de Benefícios Previdenciários: prorrogação de medida provisória

29 de agosto de 2016

Ato CN nº 49/16

O Governo Federal, por meio do Ato nº 49, publicado no dia 25 de agosto último, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 739/16, relativa aos Planos de Benefícios da Previdência Social, dentre outros assuntos. A Medida dispõe que, os segurados poderão ser convocados a qualquer momento para avaliação das condições que deferiu o benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Segundo a norma, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, deve fixar o prazo estimado para a duração do benefício. A Medida Provisória teve sua vigência prorrogada até o dia 9 de novembro deste ano.

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