Empregado convocado como mesário em eleição
Lei n° 9.504/97
De acordo com o artigo 98 da referida lei, os funcionários nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. Ou seja, os empregados convocados ou voluntários que trabalharam no último dia 2 de outubro, têm direito a 2 dias de folga. Essas folgas se estendem aos dias de treinamento para a votação. Para fazer jus a esse benefício, o empregado deve apresentar declaração da Justiça Eleitoral. Esse direito se aplica também aos empregados que estejam em gozo de férias. Não há na lei prazo estabelecido para a concessão dessas folgas.
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