DeSTDA – Prazo até o dia 28
De acordo com a publicação do Ajuste Sinief nº 15/16, foi alterado para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, para que as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI), façam o envio dos arquivos para a Sefaz, mesmo se não houver movimento.
Os contribuintes que ao tentar transmitir os arquivos, o sistema detectar o erro “certificado da aplicação inexistente”, deverão acessar o site www.sedif.pe.gov.br e baixar o pacote de correção do erro para solucionar o problema.
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