Consultoria jurídica e contábil

Simples Nacional – Mudanças começam ainda em 2016

24 de outubro de 2016

 

A Lei complementar 155/2016 foi sancionada, alterando a LC 123/2006, para reorganizar e simplificar os métodos de apuração dos impostos e contribuições devidos pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples. Com a aprovação, a nova lei insere benefícios ainda esse ano, permitindo às empresas contar com novo prazo estabelecido de 120 meses para parcelamento dos débitos tributários, vencidos até a competência do mês de maio/2016.

Para 2018, ficará a alteração do teto anual de faturamento do MEI: de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas do Simples que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. Outra novidade é a disponibilização de novas tabelas para o cálculo do Simples Nacional, reduzindo inclusive as faixas de faturamento, além da adoção de um novo formato de recolhimento quando ultrapassar o limite de 3,6 milhões. Com isso, a empresa não perderá a condição de estar no Simples Nacional, saindo do sistema apenas nas legislações estaduais e municipais, ou seja, passa a recolher o ICMS ou ISS com alíquotas normais, beneficiando as empresas que querem gerar créditos de ICMS em suas vendas.

 

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