Consultoria jurídica e contábil

Substituto tributário – Nova regra para varejista

14 de novembro de 2016

 

Decreto 62.250/16

 

Foi alterado o Decreto 57.608/2011, que disciplina a concessão de regime especial para atribuição da condição de Substituto tributário às empresas varejistas que realizem operações com mercadorias por meio de centros de distribuição localizados neste Estado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes.

Os varejistas devem observar as mudanças, para se adequar as novas condições estabelecidas pelo Decreto.

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