Assinada a CCT 2016/2017 com o Sindicato de Cargas Próprias.
Foi celebrada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo e o Sindicato de Cargas Próprias na tarde do dia 21 de novembro, a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017. Esta convenção tem aplicação retroativa a 1º de setembro de 2016 com vigência até 31 de agosto de 2017 e se destina aos motoristas empregados do comércio varejista, cujas empresas estão filiadas ao Sindilojas-SP. O reajuste estabelecido é de 9,62%, podendo as diferenças salariais de setembro e outubro, serem pagas em 2 parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2017. A íntegra da convenção está disponível para download.
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