Dias 25/12 e 1º de janeiro são feriados, porém não existe acordo para abertura do comércio.
Os dias 25/12 (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal). São feriados, porém não existe acordo para abertura do comércio, conforme a cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho:
“Na forma do Decreto nº 99.467, de 20 agosto de 1990, c/c a Lei nº 605/49, o artigo 6º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro 2000, e legislação municipal aplicáveis, fica autorizado o trabalho aos feriados: com exceção de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal)…”
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