Movimentação de contas inativas do FGTS
Medida Provisória nº 763/16
A Medida Provisória citada alterou a Lei nº 8.036/90 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Dentre outras questões, criou a possibilidade de movimentação de conta do fundo de garantia vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
O saque dos valores constantes na conta vinculada poderá ser realizado, segundo cronograma de atendimento estabelecido pelo agente operador do FGTS, que será divulgado em fevereiro de 2017.
Após a divulgação do cronograma, o saque poderá ser feito em Lotéricas, autoatendimentos, Caixa Aqui ou em agências Caixa, independentemente do prazo que tais contas estão sem depósitos.
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* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP
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