Mudanças na forma de registro de documentos na Jucesp
O Escritório Regional da Jucesp do Sindilojas-SP informa que, a partir do dia 15/02/2017, haverá alterações no método de protocolização e formas de registro de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, referente aos processos envolvendo EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
- Os processos passarão a ser protocolados em 03 (três) vias de requerimento de empresário;
- A perfuração da data do registro será sempre na parte superior da folha;
- A capa do requerimento ficará com a Jucesp, não sendo efetuada mais a devolução ao usuário;
- Na devolução dos processos registrados, serão devolvidos os seguintes documentos: 02 vias do requerimento de empresário e documentos anexos (se houver).
Outra mudança realizada no sistema de registro de documentos, diz respeito ao atos de Enquadramento de ME ou EPP (de todos os tipos jurídicos) que, a partir de agora, também receberão a perfuração na parte superior da folha.
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