Calendário de saque do FGTS inativo
Medida Provisória nº 763/16
Conforme já noticiado, o governo federal possibilitou a movimentação de conta do fundo de garantia, vinculada a contrato de trabalho, extinto até 31 de dezembro de 2015.
Confira abaixo quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
Trabalhadores nascidos em | Início |
Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
Clientes da Caixa Econômica Federal que tiverem uma conta poupança individual contam com a facilidade de receber o dinheiro automaticamente, que será feito no primeiro dia de abertura do calendário referente ao mês de nascimento, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.
No caso do crédito automático o trabalhador poderá, até 31/08/17, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer taxa, conforme procedimento a ser definido pelo Agente Operador do FGTS.
Os demais clientes que possuem conta corrente na Caixa podem autorizar o depósito por meio dos seguintes canais: serviços online, internet banking ou telefone.
O saque de até R$ 1.500 pode ser feito diretamente nos postos de autoatendimento da Caixa, através do número do PIS e a senha do cartão do Cidadão.
Nas lotéricas, nos caixas eletrônicos e nos pontos Caixa Aqui é possível sacar até R$ 3 mil, com o Cartão do Cidadão, mediante senha e documento de identidade.
Para saques acima de R$ 3 mil, só em uma agência da Caixa, apresentando número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
O limite para os trabalhadores com conta inativa retirarem o dinheiro é 31 de julho de 2017.