Juizado Especial Cível para MEI ME e EPP
Lei nº 9.099/95
As pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, poderão propor ações de Competência do Juizado Especial Cível, conforme previsto na Lei nº 9.099/95, na solução de causas de menor complexidade, como as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
Em causas com valores até vinte salários mínimos a presença de advogado é facultativa.
Para as ações acima dessa quantia e até quarenta salários mínimos, a presença desse profissional é obrigatória.
Causas acima desses valores deverão ser discutidas na Justiça Comum.
A vara especializada não julga entre outros, causas contra o Estado (União, Distrito Federal, seus órgãos e entidades públicas).
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* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade
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