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Medida que permite cobrança diferenciada é prorrogada.

28 de março de 2017

O Governo Federal, por meio do Ato nº 15, publicado no dia 21 de março último, prorrogou por 60 dias a vigência da MP nº 764/16, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Na prática isso quer dizer que os estabelecimentos comerciais poderão conceder desconto, no preço da mercadoria, quando o consumidor optar pelo pagamento em dinheiro.

Reiteramos que essa é uma prática costumeira que foi regulamentada e o lojista que quiser dar desconto para pagamento em dinheiro, tem essa liberdade.

A Medida Provisória teve sua vigência prorrogada até o dia 1 de junho deste ano.

 

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