Omissão de receita acarreta multa de 100% do valor do tributo
Lei Municipal nº 16.615/17
O prefeito João Doria sancionou a lei acima que prevê multa de 100% do valor do tributo suprimido, atualizada monetariamente, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas ou criminais, aos infratores que praticarem a omissão de receita. Caracterizam-se, dentre eles, como omissão de receita: a entrada de numerário, de origem não comprovada por documento hábil; a falta de escrituração nos livros contábeis de pagamentos efetuados; a falta de emissão de nota fiscal na prestação de serviços.
A imposição da multa não exclui a obrigação do infrator de pagar o tributo com incidência de multa moratória, juros e atualização monetária.
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