Entram em vigor as novas regras para uso do cartão de crédito
Resolução nº 4.549/17 (BCB)
As novas regras para o rotativo do cartão de crédito estão em vigor desde o dia 3 de abril passado.
Na prática isso quer dizer que, sempre que o consumidor deixar de pagar o valor total descrito na fatura, na data de vencimento, poderá passar no máximo 30 dias no rotativo. No mês seguinte, ele deverá optar por quitar o valor total do débito ou pelo financiamento – com juros menor do que o atual. O banco irá oferecer um parcelamento do saldo devedor em condições mais vantajosas para o cliente.
A regra não se aplica aos cartões de crédito cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento.