Consultoria jurídica e contábil

Trabalho no feriado de 1º de maio: condições específicas

24 de abril de 2017

 

O próximo feriado em nosso calendário é o dia 1º de maio. Por se tratar de uma data dedicada à classe trabalhadora do país, as condições para o trabalho nesse dia são diferenciadas. Além dos direitos já previstos na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho, as demais condições são:

– Jornada máxima de seis horas. Caso essa jornada seja desrespeitada,
aquilo que ultrapassar será pago com adicional de 200%.
 

– São devidas ainda duas folgas compensatórias: a primeira no
mês seguinte e a outra em até 60 dias.
 

– O pagamento de R$ 22 em vale-compras ou dinheiro.

Vale lembrar aos empresários que o descumprimento de qualquer disposição da referida cláusula resulta em multa de R$ 449,00 por empregado.

Conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho, o comércio varejista necessita ter o Certificado para Funcionamento aos Domingos e Feriados. Caso ainda não o tenha, clique aqui para solicitar.

 

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