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TST define que empresa não pode exigir antecedentes criminais

25 de abril de 2017

As empresas não podem exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos a emprego, sob pena de ter que pagar indenização por danos morais ao trabalhador. Este foi o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A orientação deve ser seguida pelas instâncias inferiores. Só não caracteriza dano moral a exigência de certidão de antecedentes criminais para casos previstos em lei, como vigilantes, empregados domésticos, bancário, entre outros, situações em que se justifica o pedido pela natureza do ofício ou quando o cargo exige especial “fidúcia” (confiança).

Salvas essas exceções, os ministros entenderam que a exigência de certidão de antecedentes criminais caracteriza o dano moral, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. O relator dos processos elaborou voto a favor da indenização por danos morais de forma mais abrangente. Para ele a informação sobre antecedentes criminais está relacionada à vida do trabalhador, que tem direito à privacidade e ao esquecimento.

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