Consultoria jurídica e contábil

DCTF – Novo prazo para inativas e sem movimento

24 de maio de 2017

 

Instrução Normativa RFB nº 1708/17

Prorrogado para 21 de julho a entrega da obrigação relativas aos meses de janeiro a abril de 2017. O programa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar.

A Instrução Normativa também definiu que as pessoas jurídicas que estejam inativas ficam dispensadas da utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

 

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