Representatividade

Projetos de Lei desconhecem a realidade do micro e pequeno comércio

19 de junho de 2017

 

Atendimento prioritário ao obeso (PL 784/2014); construção de provadores para pessoas portadoras de deficiência (PL 4162/2015) ou construção de rampas de acesso na entrada das lojas (PLM 103/2017) são alguns dos Projetos de Lei que tiveram a manifestação contrária por parte do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) por não condizerem com os investimentos que os micros e pequenos empresários podem fazer em seu comércio.

Embora considerados louváveis, se aprovados, esses Projetos de Lei acarretariam na necessidade de diversas adequações físicas por parte dos comerciantes e, logo, de investimentos. O Sindilojas-SP acredita que tais mudanças seriam inviáveis ao micro e pequeno empreendedor.

Conheça abaixo essas PLs e o posicionamento do Sindilojas-SP :

PL 784/2014
Autoria: Deputado Estadual Gilmaci Santos (PRB-SP)
Assunto
Atendimento prioritário – obesidade
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou contrariamente ao Projeto de Lei, pois entende que o atendimento prioritário, às pessoas com deficiência e também aos obesos, já se encontra disciplinado em outros diplomas legais, além de que sua aprovação acarretará na necessidade de adequação aos caixas das lojas, exigindo outros investimentos por parte do comerciantes.


PL 4162/2015
Autoria: Deputado Federal Marcelo Belinati (PP-PR)
Assunto
Construção de provadores para pessoas portadoras de deficiência
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou totalmente contrário, tendo em vista que em muitos casos as lojas são administradas por micro e pequenos empresários, dispondo de pouco área útil, algumas vezes, não tendo como dispor de espaço para essa finalidade. Se caso seja aprovado, irá inviabilizar a atividade exercida por vários estabelecimentos.


PLM 103/2017
Autoria: Vereador Ricardo Teixeira (PROS-SP)
Assunto
Construção de Rampas na entrada das lojas
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou contrariamente ao Projeto de Lei, pois entende que a construção de rampas de acesso do passeio a soleira de entrada dos ponto comerciais, industriais e de serviços não é viável, em razão das inúmeras solicitações e autorizações que o proprietário do estabelecimento terá que cumprir.


Para ficar por dentro de outros Projetos de Lei com posicionamento do Sindilojas-SP, acesse aqui.

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