Preços diferenciados de acordo com o meio de pagamento
A partir de agora, os comerciantes poderão praticar preços diferenciados durante as vendas, pois acabou de ser sancionada Lei n° 13.455, de 26 de junho de 2017, pela Presidência da República, permitindo essa diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao consumidor, em função do prazo e meio de pagamento.
Trata-se de uma reinvindicação de muitos anos do Sindilojas-SP, que por diversas vezes a solicitou ao Ministro da Fazenda e ao Presidente do Banco Central do Brasil, e que agora foi atendida.
Entendemos que será um importante mecanismo de modernização do sistema de pagamentos e beneficiará as empresas e os consumidores que pedem desconto para o pagamento à vista e que, pela legislação anterior não era possível atender.
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