Jucesp

Novo procedimento para registro de ato constitutivo e alterador de titularidade por Pessoas Jurídicas Nacionais ou Estrangeiras nos termos da IN DREI 38 anexo V

4 de agosto de 2017

 

Com a edição da IN DREI nº 38, a qual prevê a possibilidade de a Empresa Individual de Responsabilidade Ltda – EIRELI ser titularizada por Pessoa Jurídica Nacional ou Estrangeira, e considerando que os sistemas da Jucesp e da Receita Federal não estão adequados ao novo procedimento, orientamos:

 

  • O ato constitutivo de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, titularizada por Pessoa Jurídica Nacional ou Estrangeira, assim como o instrumento alterador de titularidade, que tenha por objeto o ingresso de Pessoa Jurídica Nacional ou Estrangeira, deverão ser apresentados em requerimento específico (“capa marrom”), não integrado ao cadastro VRE, até que o sistema da Jucesp seja adequado à nova normativa;
  • O requerimento capa (PDF editável) a ser utilizado está disponível AQUI.  No momento do preenchimento, seja para o ato de constituição, seja para o ato de alteração/inclusão de integrantes, o usuário dos nossos serviços deverá selecionar a opção OUTROS;
  • Em razão da impossibilidade sistêmica da Receita Federal do Brasil, o Documento Básico de Entrada – DBE, não deverá ser exigido;
  • Realizado o arquivamento, o representante legal da Pessoa Jurídica, na posse das vias que lhe cabem, deverá regularizar a situação cadastral da EIRELI junto à Receita Federal do Brasil, conforme orientação abaixo.
(clique na imagem para ampliar)

 

Horário de Atendimento: 8h30 às 17h30
jucesp@sindilojas-sp.org.br

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