Regras para aplicação do banco de horas
O chamado banco de horas é um sistema de compensação de horas extras, permitido por lei, em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a diminuição da jornada de outro dia.
O banco de horas tem previsão na Cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho que permite, atualmente, a compensação no período de até 1 ano contado a partir da data base.
Trabalhadores contratados em tempo parcial também são abrangidos pelas regras do banco de horas.
A CLT ainda permite o regime de compensação de jornada, que pode ser estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
No caso de rescisão contratual, o empregado deve receber o valor das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
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