Parcelamento do MEI
Instrução Normativa RFB nº 1.713/2017
A instrução Normativa acima dispõe sobre o parcelamento de débitos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Esse parcelamento oferece a oportunidade do MEI quitar suas dívidas em número de prestações superiores ao parcelamento ordinário (60 parcelas).
Atenção: a adesão ao pedido de parcelamento deverá ser apresentada até dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente no site da Receita Federal, no e-CAC ou no portal do Simples Nacional.
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