Remuneração de horas extras pode variar
Cláusulas 13 e 18 (CCT)
O cálculo de horas extras varia de acordo com a forma de remuneração do empregado. Quem recebe salário fixo, terá o cálculo feito com base na cláusula 18 da Convenção Coletiva e tem direito a hora trabalhada além do expediente, mais o adicional de 60%.
O comissionista puro somente terá direito ao adicional de horas extras, a ser pago conforme cálculo apresentado na cláusula 13 da CCT, ou seja, não recebe a hora, mas somente o adicional de 60%.
No tocante a hora extra do comissionista misto, esta será calculada de duas formas: na parte fixa aplica-se a cláusula 18, já a parte comissionada será calculada conforme a cláusula 13, ambas da Convenção Coletiva.
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